terça-feira, 13 de setembro de 2011

FGTS faz 45 anos com prejuízo de R$ 250 bilhões aos trabalhadores

Dinheiro é total das perdas pela inflação ou do que deixou de ser depositado pela empresa

Chega a R$ 250 bilhões o valor do prejuízo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores. O fundo, criado há 45 anos para financiar a habitação, o saneamento básico e as obras de infraestrutura urbana, é considerado um colchão para quem fica desempregado ou quer comprar a casa própria, mas poderia ter ainda mais dinheiro hoje. 
Até 2010, o FGTS tinha saldo de R$ 211 bilhões entre contas ativas e inativas de todos os trabalhadores. O patrimônio líquido do fundo, isto é, aquilo que está aplicado pelos trabalhadores em moradias não quitadas e outros bens, somam outros R$ 49 bilhões, nas contas do Ministério do Trabalho.

Em outras palavras, o total que já deixou de ser depositado ou que perdeu o valor ao longo do tempo é equivalente a praticamente tudo o que há de grana no fundo hoje. As contas foram feitas pelo economista Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil.


Segundo ele, estima-se que uma das piores perdas seja decorrente das faltas de depósitos das empresas. Avelino conta que, desde a criação do fundo no governo do presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (1964-67), mais de R$ 100 bilhões deixaram de ser depositados pelas empresas.


- Este dinheiro poderia estar movimentando a economia, financiando mais casas próprias, mais saneamento básico e infraestrutura urbana, gerando mais empregos, beneficiando principalmente os trabalhadores de baixa renda.


Cada trabalhador tem 8% descontado de seu salário bruto diretamente depositado no fundo. O que ocorre é que há vários casos de empresas que deixam de fazer esses depósitos – o que é ilegal.


Até a criação do FGTS, o trabalhador demitido tinha direito a uma indenização equivalente a um mês de trabalho para cada ano de contrato assinado. Após dez anos, as demissões só poderiam ser com justa causa e o valor da indenização era dobrado.


Segundo ele, outro grande motivo de prejuízo está ligado à forma como os rendimentos são calculados. Hoje, todos os depósitos do FGTS são feitos pelas empresas nas contas dos trabalhadores abertas exclusivamente na Caixa Econômica Federal.
A conta vinculada FGTS do trabalhador recebe, no dia 10 de cada mês, rendimentos e correção monetária similar àquela aplicada nas contas de poupança com aniversário no mesmo dia e taxa de juros de 3% ao ano.

O FGTS tem uma valorização a partir de uma taxa chamada TR (Taxa Referencial), que valia 0,2076% em junho passado. Só que ela é menor do que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 0,37% no mesmo mês. Então o rendimento acaba não cobrindo as perdas da inflação.


- Esta diferença percentual de 42,11% entre dezembro de 2002 e setembro de 2011 já gerou uma perda total de R$ 85 bilhões a todos os trabalhadores com contas no FGTS neste período.


Então a conta fica sendo a seguinte: para um trabalhador, que tinha em dezembro de 2002 um saldo de R$ 10 mil com uma taxa de juros anual de 3% (a mesma da poupança), ficaria com um saldo de R$ 15.326,83 pela valorização da TR. Com a regra aplicada pelo rendimento da inflação, esse fundo ficaria com R$ 21.781,61.


Na Câmara e no Senado tramitam projetos para acabar com esses prejuízos, segundo Avelino. Um deles prevê que a TR seja substituída pelo IPCA, a fim de valorizar o FGTS do trabalhador.


Mas ainda há outras perdas. Nas contas do FGTS Fácil, os erros nas transferências das contas do FGTS dos bancos para a Caixa Econômica Federal em 1992 somam até R$ 3 bilhões; fraudes somam mais de R$ 1 bilhão; as multas não pagas por demissão sem justa causa somam prejuízos de R$ 50 bilhões.


Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se à contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal. Estão isentas da contribuição social de 10% os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.


Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

- Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
- Trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários etc;
- Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;

- Trabalhadores autônomos;
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio;

Para saber mais sobre o FGTS ou como consultar seu saldo, o trabalhador deve consultar o site do próprio fundo em www.fgts.gov.br.

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