segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Dona de casa pode pagar a partir de hoje R$ 27 para se aposentar

A dona de casa pode começar a pagar a partir de hoje (17) a contribuição da GSP (Guia de Previdência Social) no valor de R$ 27,25 para se aposentar por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O pagamento pode ser realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige inscrição prévia - saiba como no quadro abaixo.

A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida após o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada para o microeemprendedor individual e segurado facultativo.

Segundo Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de serviços da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), “as instituições financeiras promoveram ajustes em seus sistemas em tempo recorde para atender essa parcela da população”.

Cerca de 10 milhões de donas de casa aguardavam a disponibilização do sistema dos bancos para poder contribuir com apenas R$ 27,25 mensais, ou 5% do salário mínimo, para se aposentar por idade.

A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição.

O pagamento pode ser feito a partir desta segunda-feira (17) apenas para quem já se inscreveu pelo site da Previdência Social e tem cadastro em programas do governo.

O pagamento do boleto deveria estar disponível desde 1º de setembro, mas, em função da greve dos bancários, as profissionais liberais só vão poder pagar o boleto agora.

Quem ainda não fez a inscrição e pretende participar, deve se inscrever através do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.

Códigos para pagamento


A Receita Federal alterou os códigos especiais para recolhimento voltados a trabalhadoras informais que recebem até dois salários mínimos.

Trata-se do número que deve ser informado na GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) no momento do pagamento, que vai gerar a alíquota de apenas 5% sobre o mínimo.

Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, poderão contribuir com R$ 27,25 mensais pelo código facultativo 1929.

Porém, para facilitar a vida de quem não pode ir ao banco todo mês, há a possibilidade de fazer a contribuição trimestral acumulada, que totaliza R$ 81,75,sem acréscimos. Neste caso, será preciso preencher o boleto com o código 1937.

Antes, a aposentadoria para esse grupo de mulheres só era possível pelo modelo de contribuição individual, voltado a profissionais autônomos, que prevê contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou R$ 59,95.

Com as novas regras, as interessadas vão economizar R$ 32,70 por mês.

Cobertura

A contribuição de R$ 27,25 mensais garante, além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.

Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. A inscrição geralmente é efetivada pela prefeitura da sua cidade

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