segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Ceará terá que fornecer remédio para idoso portador de câncer

Paciente de 78 não tem como arcar com tratamento para combater câncer linfático

A Justiça determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Mabthera a um paciente portador de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10) no Diário da Justiça Eletrônico.
O paciente, de 78 anos, não tem condições para comprar o remédio e seu quadro clínico é considerado grave.

Segundo os autos, exames laboratoriais constataram que o uso do produto é indispensável e está diretamente ligado à contenção e possível cura da doença.
No dia 1º deste mês, o idoso entrou na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado conceda o remédio. Na decisão, no último dia 8, o magistrado ressaltou que o paciente precisa com urgência do tratamento.
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou a concessão do remédio no prazo de até 48 horas, a contar da intimação.

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